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José Reis Chaves - 'Relembrando doutrinas da teologia dogmática sobre Jesus'



Publicado na revista espírita online 'O Consolador', nº 244 de 22 de janeiro de 2012:

Relembrando doutrinas da teologia dogmática sobre Jesus

Todos nós estamos em evolução sempiterna em direção ao nosso Deus, Pai e Mãe, do qual procedemos e para o qual, um dia, todos nós retornaremos, pois Deus não faz acepção de pessoas e não dá, pois, nó cego em sua criação!

Qualquer crença que seja a sua, você pode estar mais próximo de Deus do que eu. E eu não viso fazer literatura com este texto. Preocupo-me apenas com a sua correção, clareza e com o seu espaço em O TEMPO, que tem que ser milimetricamente respeitado. Para que complicar mais ainda para o povo os difíceis assuntos filosófico-teológico-bíblicos?

Quando o Concílio Ecumênico de Niceia (325) decretou que Jesus é também Deus, o que é contra o seu próprio ensino, pois Ele sempre se declarou apenas Filho de Deus, a Teologia Cristã começou a entrar em crise, da qual não sairá, enquanto não a reformar. Como não se podia negar que Jesus é um ser humano, o arcebispo e teólogo sírio Nestório, patriarca de Constantinopla, concluiu que Jesus tinha duas pessoas, uma divina e outra humana. Mas o Concílio Ecumênico de Éfeso (431) decretou o dogma de que Jesus só tem uma Pessoa, a Divina, criando também o dogma da “Santa Maria Mãe de Deus” (“Theotokos”), acrescentado à Ave Maria bíblica do Anjo Gabriel. E esse concílio condenou também Pelágio, e instituiu o Dogma do Pecado Original.

Já o teólogo grego Eutiques defendeu a doutrina de que, se Jesus tem só a Pessoa Divina, Ele só tem também uma natureza, a Divina (Monofisismo). Mas o Concílio Ecumênico de Calcedônia (451) decidiu que Jesus tem duas naturezas: uma Divina e outra Humana.

Os Dogmas do Espírito Santo e da Santíssima Trindade já haviam sido declarados no Concílio Ecumênico de Constantinopla (381). Mas foi Santo Agostinho que os incrementou para o Concílio Ecumênico de Constantinopla (553), quando também foi condenada a preexistência do espírito com relação à concepção, o que é contrário à Bíblia (Jeremias 1:5; e Sabedoria 8:19-20), e, com o que, automaticamente, foi condenada a reencarnação. Mas por ter sido esse concílio muito tumultuado e não apoiado pelo Papa Virgílio, há teólogos que consideram inválida a condenação da reencarnação. (Mais detalhes em meu livro: “A Reencarnação na Bíblia e na Ciência”, 8a Edição, Ed. EBM, SP.)

Cerca de oito séculos depois, essas doutrinas polêmicas ainda incomodavam os teólogos, como ainda vão incomodá-los até que elas sejam retificadas. E assim foi decretado o Dogma do “Filioque” (“e do Filho”) pelo Concílio Ecumênico de Lion (1274), França, que dá mais importância à divinização de Jesus, ensinando que o Espírito Santo procede não só do Pai, mas também do Filho. Já a Igreja Católica Ortodoxa Oriental, que não aceita o “Filioque”, ensina que Jesus e o Espírito Santo procedem do Pai. Essa Igreja Oriental é separada da Igreja Romana desde 1054 por questões doutrinárias e políticas.

Muitos que me honram com sua leitura, nunca ouviram padres e pastores falarem nesses assuntos. E isso tem uma explicação: Eles mesmos não creem neles, deixando-os cair no esvaziamento.

É que já se foi a época do “Creio porque é absurdo”, de Tertuliano, Doutor da Igreja, mas condenado também por sua heresia montanista!

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1 comentários:

José María Souza Costa

21.1.12

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Primeiro, eu vim ler o seu blogue.
Agora, estou lhe convidando a visitar o meu, e se possivel seguirmos juntos por eles. O meu blogue, é muito simples. Mas, é leve e dinamico. Palpitamos sobre quase tudo, diversificamos as idéias. mas, o que vale mesmo, é a amizade que fizermos.
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