João César das Neves, o conhecido e polémico comentador que escreve no Diário de Notícias, voltou a fazer das suas. Desta vez, zangado por causa da aprovação das uniões entre pessoas do mesmo sexo, produziu uma crónica de difícil interpretação, a que chamou "Apoteose do narcisismo".
Todo o texto é escrito no estilo vigoroso, característico do comentador, mas o parágrafo que está a causar sensação, é este:
«Esta lei não surgiu do nada. Ela constitui apenas o mais recente passo de uma vasta campanha de promoção do erotismo, promiscuidade e depravação a que se tem assistido nos últimos anos. Por detrás de leis como o aborto, divórcio, procriação artificial, educação sexual e outras está o totalitarismo do orgasmo. Parece que o deboche agora se chama "modernidade". Mas se um dia, em vez de uma maioria porcalhona, tivermos um parlamento nihilista, espírita, xenófobo ou iberista, o que salva a identidade nacional?»
O que o levará a misturar Iberismo, Niilismo e Xenofobia, com Espiritismo? O cronista saberá o que é o Espiritismo? A julgar pela desenvoltura com que faz afirmações destas, não deve saber. Em crónica anterior, classificou o Espiritismo como "impostura anti-cristã".
«Esta lei não surgiu do nada. Ela constitui apenas o mais recente passo de uma vasta campanha de promoção do erotismo, promiscuidade e depravação a que se tem assistido nos últimos anos. Por detrás de leis como o aborto, divórcio, procriação artificial, educação sexual e outras está o totalitarismo do orgasmo. Parece que o deboche agora se chama "modernidade". Mas se um dia, em vez de uma maioria porcalhona, tivermos um parlamento nihilista, espírita, xenófobo ou iberista, o que salva a identidade nacional?»
O que o levará a misturar Iberismo, Niilismo e Xenofobia, com Espiritismo? O cronista saberá o que é o Espiritismo? A julgar pela desenvoltura com que faz afirmações destas, não deve saber. Em crónica anterior, classificou o Espiritismo como "impostura anti-cristã".
Pessoalmente, não me incomodam estas considerações de João César das Neves. Estas tiradas poderão entusiasmar os néscios, mas não me preocupam especialmente. Acho que o opinion-maker podia evitar estas referências despropositadas, mas cada um sabe de si.
O que me preocuparia seria a perspectiva de o termos alguma vez no Poder, agora que até se avançam nomes para as próximas Presidenciais. Com o desconhecimento que demonstra nesta matéria, seriam de temer, quiçá, equívocos no cumprimento das leis que garantem a liberdade de culto e o respeito pelos sentimentos religiosos...
Código penal
TÍTULO IV
Dos crimes contra a vida em sociedade
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos
SECÇÃO II
Dos crimes contra sentimentos religiosos
Artigo 251.º
Ultraje por motivo de crença religiosa
1 - Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de veneração religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública.
Artigo 252.º
Impedimento, perturbação ou ultraje a acto de culto
Quem:
a) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante impedir ou perturbar o exercício legítimo do culto de religião; ou
b) Publicamente vilipendiar acto de culto de religião ou dele escarnecer;
é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
TÍTULO IV
Dos crimes contra a vida em sociedade
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos
SECÇÃO II
Dos crimes contra sentimentos religiosos
Artigo 251.º
Ultraje por motivo de crença religiosa
1 - Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de veneração religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública.
Artigo 252.º
Impedimento, perturbação ou ultraje a acto de culto
Quem:
a) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante impedir ou perturbar o exercício legítimo do culto de religião; ou
b) Publicamente vilipendiar acto de culto de religião ou dele escarnecer;
é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.


3 comentários:
1.6.10
Pois é,
É revoltante con certeza. Mas todo o espírito tem as mesmas chances de reencarnar aqui, sejam de ideias inferiores ou de ideias superiores. É um sinal que a revolução está à ocorrer. Muitos deles já não reencarnavam à muito, e se deparam com um mundo diferente. Hão de aprender com a maioria, pois os tempos mudaram e o passado já lá vai. Esse confronto de ideias é salutar para todos. Não podemos é deixar de debater.
Abraços
Rogers
1.6.10
Simplesmente repudiante !
Só não sei que tipo de critérios tem um Jornal em recrutar gente desta que nada produzem, nem contribuem com o quer que seja para a felicidade e cultura de Portugal. Com artigos escritos por este senhor que me recuso a mencionar o nome e outros tais, só servem para espalhar a ignorânçia. Ainda não sei porque é que o Director do Jornal em questão não o pôs a andar...
João Eduardo - Caldas da Rainha
3.6.10
Que enormidades escreve César das Neves! Mas que escreva coisas disparatadas, vá que não vá. Escusava era de ofender quem não partilha a sua crença religiosa... É mal educado, e parece ter tendências totalitárias.
Ana Bastos
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